Assistência Social Religiosa
Constituição Federal, Art. 5º, Inc. VII, VIII, e Lei 9982/00
Seja um Capelão credenciado
Constituição Federal, Art. 5º, Inc. VII, e Lei 9982/00, de 14/07/2000
Seja reconhecido pelo seu trabalho Ministerial que exerce em Assitência Social Religiosa, nas mais diversas áreas da Capelania, como:
Capelão
Capelão Social
Capelão Cristão
Capelão Prisional
Capelão Hospitalar
Capelão Evangélico
Capelão Profissional
Capelão Educacional
Fazendo o seu pedido, receba uma apostila de Capelania, gratuitamente.
Ministro de Confissão Religiosa
Constituição Federal, Art. 5º, Incs. VI e VIII, e a Lei 10.403/02, de 08/01/2002
Estamos sujeitos às autoridades - Rm 13. 1, 2 e 7; I Pe 2. 13, 14 e 17.
Não aceite carteira ou credencial com o Brasão da República, porque é crime - Código Penal, Artigo 296, § 1°, Inciso III
Aqui você pode ser reconhecido pelo seu trabalho Ministerial, como: Bispo, Pastor, Presbítero, Evangelista, Missionário; ou, como: Obreiro: Diácono e Cooperador, conforme a sua necessidade, com a devida Ata de Ordenação ou Consagração para o Exercício do Ministério Cristão e Atividades Religiosas.
Esquadrinhe o homem a si mesmo - Pv 20. 27
Muitos serão chamados, mas poucos os Escolhidos - Mt 22. 14
A verdadeira Religião
E SEUS BENEFÍCIOS
A verdadeira Religião se conhece pelos seus frutos - Mt 7. 1-29; Lc 6. 37; Lc 11. 9-13
E, disse-lhes JESUS: Quem recebe aquele que eu enviar, a mim me recebe - Jo 13. 20
E, praticam o Amor fraternal - I Co 13. 1-7
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Bp. Cpl. Marcos Pinheiro
Viver no Espírito
COM PROPÓSITOS
Todos nós Cristãos necessitamos viver no Espírito - Rm 8. 13-14
Procure negar-se a si mesmo - Mc 8. 34
O azeite simboliza o poder sobrenatural do Espírito Santo para a unção e cura - Lc 4. 18; Tg 5. 14-16
Quem convence é o Espírito Santo - Jo 16. 7-8